Uma vez que a Locação de equipamentos teve o seu espaço aumentado no mercado e que mais pessoas estão em busca de aluguel de ferramentas, é claro que outro elemento também entrou em destaque: o contrato.
Isso porque, sempre que se vai usar um maquinário alugado, é importante se precaver de qualquer problema e isso serve também para os donos que estão alugando.
Porém, na hora de fazer o contrato de locação de equipamentos, o que é preciso constar?
O que os locatários também devem verificar antes de assinar o contrato de aluguel de aluguel de equipamentos para construção civil? Aqui estão todas as explicações!
1 – Dados do equipamento
Quando alguém aluga um imóvel, este é descrito no contrato e, sendo assim, a locação de equipamentos segue a mesma lógica.
Todos os principais detalhes do maquinário têm de ser mencionados, como a sua marca, se ele já tem alguma avaria prévia, quando ele foi fabricado, etc.
Qualquer acessório que tenha sido alugado em conjunto com o equipamento também tem de ser mencionado no contrato, sempre com as suas próprias características sendo descritas.
2 – Quando será feito o pagamento
Há empresas de locação de equipamentos que pedem um “sinal”, uma prática até bastante comum. Porém, é preciso que o valor ou porcentagem desse pagamento antecipado esteja no contrato de locação de equipamento, bem como o valor total e quando cada uma das quantias será paga.
É recomendado que se tenha descrita também a forma de pagamento, por exemplo: a primeira parcela em dinheiro e a segunda em cartão de crédito ou ainda o valor total via PIX e coisas desse tipo.
3- Quem é o locador do maquinário e quem é o locatário
Para que o contrato de locação de equipamento seja sério de verdade, é muito importante que todos os dados sobre quem o está fornecendo e quem o está alugando sejam especificados.
Esses dados consistem, basicamente, nos documentos (CNPJ e CPF), endereço da empresa e nome completo do locatário.
4 – Prazo para a devolução do maquinário
Quem contrata a locação de ferramentas precisa estar ciente de que terá de entregar a máquina de acordo com o prazo que ficar definido no contrato. Sendo assim, é claro que esse prazo precisa estar claro: uma semana? Quinze dias? Um mês todo?
O contrato de locação de equipamentos também precisa deixar claro a partir de quando os dias vão começar a contar: dessa forma, não haverá como se questionar.
5 – Valor da multa
O contrato de locação de equipamentos tem de estabelecer de quanto será a multa no caso de o locatário ou locador desrespeitar qualquer cláusula.
Normalmente, pensa-se no locatário atrasar a devolução do maquinário, mas não precisa ser isso: a multa pode ser aplicada devido, por exemplo, ao locador não fazer a manutenção devida no equipamento e este não apresentar boas condições.
Se a multa for em porcentagem, recomenda-se ao locatário estar consciente de quanto significa em dinheiro.
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